Política de Dividendos e Histórico

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Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.

O dividendo obrigatório da Metalfrio é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Metalfrio e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da Metalfrio julguem relevantes.

Histórico de Pagamento de Dividendos

A remuneração dos acionistas efetuadas pela Metalfrio nos últimos cinco exercícios sociais estão indicadas no quadro abaixo:

(em milhões de reais) 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Juros sobre o capital próprio, líquidos de IRRF 1,4 2,0
Dividendos Distribuídos 25,5 2,6 10,8 24,2 18,5
Subtotal 1,4 2,0 25,5 2,6 10,8 24,2 18,5
IRRF dos juros sobre o capital próprio 0,2 0,4
Total 1,6 2,4 25,5 2,6 10,8 24,2 18,5

 

Nos termos do Artigo 287 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas têm o prazo de 3 anos para reclamar o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio referentes às suas Ações, contando-se o prazo da data em que tais dividendos ou juros sobre o capital próprio tenham sido postos à sua disposição.

 

Última Atualização em 23 de abril de 2012