Código de Ética e Conduta Empresarial

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
METALFRIO SOLUTIONS S.A.

ÍNDICE

1 MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
2 MISSÃO, VISÃO E VALORES
2.1 NOSSA MISSÃO
2.2 NOSSA VISÃO
2.3 NOSSOS VALORES
2.4 NOSSA HISTÓRIA
3 DIREITOS HUMANOS
3.1 TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO
3.2 TRABALHO INFANTIL
3.3 IGUALDADE DE GÊNERO E DIVERSIDADE
4 CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS
5 RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
5.1 COMBATE À CORRUPÇÃO
5.2 ROUBO E FURTO
5.3 FRAUDE
5.4 CONFLITO DE INTERESSES
5.4.1 Interesses Financeiros
5.4.2 Negócios com Parentes
5.4.3 Tratamento Diferenciado
5.4.4 Uso de Propriedades da Metalfrio
5.4.5 Oportunidades Corporativas
5.5 DECLARAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
6 ÉTICA NAS RELAÇÕES SOCIAIS
6.1 RELAÇÕES COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
6.2 RELAÇÕES COM A IMPRENSA
6.3 RELAÇÕES COM PÚBLICO
6.3.1 Uso do Nome, das Instalações ou dos Relacionamentos da Metalfrio
6.3.2 Interações com a Mídia e Aparições em Público
6.3.3 Atuação em Redes Sociais
6.4 RELAÇÕES COM OS CLIENTES E FORNECEDORES
6.5 PRESENTES, ENTRETENIMENTO E BENEFÍCIOS DE HOSPITALIDADE
6.5.1 Conceitos e Definições
6.5.2 Ofertar e Conceder
6.5.3 Exigir e Receber
6.5.4 Limites e Exceções
6.6 EMPREGAR PARENTES
6.7 CONCORRÊNCIA LEAL
6.8 EMPREGO FORA DA EMPRESA
6.9 PERÍODO DE SILENCIO DA CVM
7 POSTURA PROFISSIONAL
7.1 ASSÉDIOS E CONDUTAS ABUSIVAS
7.2 CÓDIGO DE VESTIMENTA
7.3 UTILIZAÇÃO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS
7.4 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
8 COMUNIDADE
8.1 VOLUNTARIADO E CIDADANIA CORPORATIVA
8.2 RELAÇÃO COM COMUNIDADES
8.3 MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS, SINDICAIS E RELIGIOSAS
9 SUSTENTABILIDADE
10 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVACIDADE DE COMUNICAÇÕES
10.1 COMPUTADORES E SOFTWARE
10.2 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EMAILS, INTERNET E SISTEMAS
10.3 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS (LGPD)
10.3.1 Proteção à Informação de Clientes
10.3.2 Proteção à Informação de Colaboradores
10.4 TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E COM DIREITO DE PROPRIEDADE
10.5 REGISTRO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E ARQUIVOS
10.6 PREVENÇÃO AO USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
10.7 ETIQUETA DIGITAL
10.8 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
10.9 MÍDIAS SOCIAIS E APLICATIVOS
11 ÁREA RESPONSÁVEL
12 VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL E MEDIDAS DISCIPLINARES
12.1 COMITÊ DE ÉTICA
12.2 CANAL DE DENUNCIAS
13 TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO
14 DISPENSA OU EXCEÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA
15 REVISÃO E APROVAÇÕES

1 Mensagem da Administração

A Metalfrio Solutions S.A. (“Metalfrio” ou “Companhia”) é uma empresa global, de origem brasileira, que está entre as líderes mundiais do setor de refrigeração comercial. Com um completo portfólio de produtos, atende às necessidades dos mais diversos tipos de estabelecimentos, levando a melhor tecnologia, durabilidade e o menor consumo de energia para você e seu negócio.

Parceiro estratégico das maiores marcas de alimentos e bebidas, a Metalfrio oferece ferramentas de merchandising customizadas, desde a concepção da ideia, o design, passando pela fabricação até a distribuição e o pós-venda.

Esta expertise, adquirida em mais de 60 anos, está presente em cada detalhe da linha de produtos, contribuindo para que marcas regionais e estabelecimentos comerciais se beneficiem com máxima eficiência, baixa manutenção, redução de custos operacionais e menor consumo de energia.

Com um dos maiores parques industriais instalados da América Latina, estamos perto de nossos clientes para ajudar a alavancar vendas com menor custo de operação e garantia de assistência técnica, seja lá onde você estiver.

A Metalfrio espera que todos os seus colaboradores e outros representantes que tomem conhecimento deste Código atuem de acordo com os mais elevados padrões de integridade pessoal e profissional em todos os aspectos de suas atividades e que cumpram todas as leis, normas, regulamentos e políticas.

Este Código de Ética e Conduta Empresarial destina-se a todos os administradores e colaboradores da Metalfrio independentemente do nível hierárquico.

Ao fazer parte da Metalfrio, cada um de nós torna-se responsável, não apenas pelo próprio comportamento, mas pelos impactos que ele terá na Metalfrio, inclusive perante as leis.

A inobservância deste Código de Ética e Conduta Empresarial ou de quaisquer outras normas e políticas pode ocasionar a aplicação de sanções, incluindo a rescisão imediata do contrato de trabalho. Além disso, infringir a lei pode resultar em punições civis ou criminais para você, seus superiores e a Metalfrio.

2 Missão, Visão e Valores
2.1 Nossa missão

Oferecer soluções inovadoras, produtos e serviços, para a refrigeração e promoção de vendas de alimentos e bebidas, no mundo.

2.2 Nossa visão

Até 2025, vamos consolidar nossa liderança global do setor e atingir os melhores índices de rentabilidade da nossa história.

2.3 Nossos valores

  • Respeito pelas pessoas
  • Foco no cliente
  • Senso de urgência
  • Autonomia e Responsabilidade
  • Ética e Transparência
  • Compromisso com a sustentabilidade
  • Inovação orientada aos resultados

2.4 Nossa História

A Metalfrio atua no mercado de refrigeração comercial plug-in, com liderança, capacidade de produção, inovação, compromisso e confiabilidade tendo construído nessa área uma forte relação de parceria com seus clientes em mais de 60 anos de atuação.

É uma empresa global, que reúne expertise, tecnologia e flexibilidade, sempre próxima de seus clientes e dos clientes de seus clientes. A Metalfrio tem como clientes as principais marcas mundiais e regionais de bebidas, sorvetes, alimentos e comércio varejista, oferecendo soluções customizadas que fazem a diferença na exposição dos mais variados produtos no ponto-de-venda.

A Metalfrio reúne diferentes marcas de refrigeração comercial – Metalfrio, Derby, Caravell e Klimasan – para atender às diferentes necessidades e mercados. Contando com o mais completo portfólio de produtos de refrigeração comercial, a Metalfrio é hoje uma das maiores empresas de refrigeração do mundo e continua a crescer como resultado de uma forte política de expansão.

Com uma capacidade de produção de 1,5 milhão de unidades por ano, está presente em praticamente todos os continentes, com 4 unidades industriais estrategicamente localizadas (Brasil, México, Rússia e Turquia), produzindo equipamentos com a mais avançada tecnologia e com uma estrutura de distribuição global em mais de 80 países.

3 Direitos Humanos

Temos o compromisso de conduzir nossos negócios de maneira coerente e de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Portanto, não aceitamos qualquer ato que viole direitos fundamentais. Dentre eles, estão o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho, à educação e o respeito à diversidade.

Por essa razão, a Metalfrio incentiva seus colaboradores a:

  • Tratar todas as pessoas com respeito e educação, sem distinção;
  • Oferecer condições justas e saudáveis para o trabalho diário, respeitando e valorizando a diversidade presente na Metalfrio, em todos os seus aspectos;
  • Contratar, treinar, promover, reconhecer e recompensar os colaboradores com base em sua capacidade técnica, entregas, experiência e condutas, internas e externas, indiscriminadamente;
  • Respeitar e ouvir a opinião dos outros, mesmo que sejam diferentes da nossa, valorizando as habilidades e experiências de cada um;
  • Ter o respeito como um dos valores da Metalfrio, como forma de manter um bom ambiente de trabalho e boa convivência entre as pessoas;
  • Não serem omissos. Caso presenciemos alguma situação de desrespeito aos direitos humanos e à diversidade devemos relatar ao Canal de Denúncias.

A Metalfrio está em linha com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos (UN Guiding Principles on Business and Human Rights – UNGPs).

3.1 Trabalho Análogo ao Escravo

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, repudiamos qualquer forma de trabalho análogo ao escravo. Desta forma, fica estabelecido que a Metalfrio é responsável por garantir que todos os colaboradores empregados de forma direta ou indireta tenham as condições mínimas garantidas pela legislação trabalhista, normas e regulamentos relacionados à segurança e saúde do trabalho, sindicatos de classe, além de, atualizar, periodicamente, suas tabelas salariais e as pesquisas de benefícios oferecidos pelo mercado de forma a garantir que a remuneração seja adequada e justa aos serviços prestados.

3.2 Trabalho Infantil

Trabalho infantil é o emprego de crianças e adolescentes em qualquer trabalho que as priva de sua infância e interfira na capacidade de frequentar a escola regularmente e considerado psicologicamente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial ao desenvolvimento saudável, conforme a Constituição Federal: Arts, 7º, inciso XXXIII e 227 e Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: Decreto-Lei nº 5.452/43.

Desta forma, fica estabelecido que a Metalfrio é responsável por garantir que não haverá contratações diretas ou indiretas de crianças e adolescentes menores de 18 anos, com exceção daqueles contratados pelo Programa Jovem Aprendiz.

3.3 Igualdade de Gênero e Diversidade

Diversidade é a reunião de tudo aquilo que apresenta múltiplos aspectos e que se diferenciam entre si. A diversidade é valorizada e incentivada pela Metalfrio que está empenhada no recrutamento, contratação, treinamento, promoção e afins que trate candidatos e empregados de maneira justa e livre de qualquer discriminação baseada em etnia, religião, cor, nacionalidade, idade, gênero, deficiência ou outros fatores não promovam a diversidade dentro dos quadros de colaboradores da Metalfrio.

As promoções e reconhecimentos na Metalfrio são pautados pela justiça e mérito tendo como base o desempenho apresentado. Além disso, a Metalfrio está comprometida em ofertar oportunidades iguais e em conformidade com o espírito de todas as leis relacionadas com as práticas de emprego justo e a não discriminação, sendo que toda e qualquer discriminação é incompatível com os nossos valores e nosso objetivo de garantir um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e digno.

A Metalfrio promove um ambiente de trabalho em que a diversidade é bem recebida e onde as diferenças são valorizadas e respeitadas. Repudiamos quaisquer atos de discriminação, assédio ou intimidação cometidos por ou contra um gestor, colega de trabalho, cliente, fornecedor ou visitante, sejam estes baseados na etnia, no gênero, na identidade ou expressão do gênero, cor, credo, religião, origem, nacionalidade, cidadania, idade, deficiência, orientação sexual, cultura, descendência, posição socioeconômica ou qualquer outra característica pessoal protegida por lei, pois são completamente incompatíveis com os nossos valores e nosso objetivo de garantir um ambiente de trabalho respeitoso, profissional e digno.

Sempre que possível a Metalfrio criará mecanismos para fomentar a contratação e desenvolvimento de diferentes tipos de pessoas e atuará de forma estratégica para incluir grupos minoritários da sociedade em seus quadros.

4 Cumprimento de Leis e Regulamentos

O sucesso de toda e qualquer empresa depende de sua reputação. A Metalfrio conta com colaboradores e parceiros de negócio para, consistentemente, fazer o que é correto, da maneira adequada, preservando assim sua boa reputação, sendo princípios básicos da Companhia a serem observados por estes colaboradores e parceiros:

  • A obediência às leis e ao sistema legal é um princípio fundamental da Ética, que é um dos valores da Metalfrio.
  • Conhecer e cumprir todas as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis às suas atividades, incluindo, sem limitação, leis e regulamentos que dispõem sobre o combate à corrupção e sobre proteção às informações sigilosas da Metalfrio.
  • Não violar as leis vigentes, especialmente violações puníveis com multas, penas privativas da liberdade ou quaisquer outras sanções. Não há desculpas nem pressões que justifiquem o não cumprimento de uma lei.
  • Não solicitar, mesmo que implicitamente a colaboradores, consultores, representantes ou subcontratados que infrinjam a lei.
  • No caso de uma política interna e/ou regimento interno da Metalfrio ser mais rígido do que a legislação local, o colaborador ficará obrigado a respeitar os padrões mais rígidos da Metalfrio.

Por outro lado, se, por ventura, uma disposição expressa neste Código de Ética e Conduta Empresarial ou em outra política interna da Metalfrio conflitar com uma obrigação legal, o colaborador deve obedecer à lei.

5 Responsabilidades Individuais
5.1 Combate à Corrupção

Em linha com a Lei nº 12.846/13 regulamentada pelo Decreto 11.129/2022 (“Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção”), repudiamos toda e qualquer forma de corrupção ou qualquer gratificação, em todos os níveis. Portanto, não aceite, ofereça ou prometa pagamento, presentes, gratificações ou benefício direta ou indiretamente a nenhum tipo de funcionário público, seus familiares ou assessores, fornecedores, clientes ou parceiros.

Caso sejamos abordados por agente público ou entidades governamentais, fornecedores, clientes ou parceiros, sobre situações que possam ser entendidas ou caracterizadas como corrupção, devemos direcioná-lo ao responsável da unidade e não responder a nenhuma de suas perguntas, pois somente pessoas previamente autorizadas podem comunicar-se com esses agentes.

5.2 Roubo e Furto

O furto é caracterizado quando não há contato físico, violência ou grave ameaça para se obter o pertence de uma pessoa ou instituição. Já o roubo é determinado quando há ameaça, agressão e contato físico, com uso de arma ou não, que impossibilitem a resistência da vítima.

ATENÇÃO: Em quaisquer casos que involvem furto ou roubo de ativos e recursos, ocorridos nas dependências da Metalfrio, os departamentos de Auditoria Interna, Recursos Humanos e Jurídico deverão ser acionados imediatamente para iniciar as averiguações.

5.3 FRAUDE

Confiamos nas pessoas e entendemos que é responsabilidade de todos zelar pela integridade da Metalfrio. Logo, não toleramos condutas de pessoas que, no exercício de suas funções, visem obter ganhos para si, para terceiros ou para a própria Metalfrio mediante fraude.

5.4 CONFLITO DE INTERESSES

No dia a dia de suas atividades, você deve agir em pleno conhecimento, de boa-fé, e na honesta convicção de que a ação foi tomada no melhor interesse da Metalfrio.

A Metalfrio espera que seus colaboradores evitem quaisquer atividades, investimentos, interesses ou associações que possam interferir no exercício de suas funções profissionais, ou que interfiram nos interesses da Metalfrio e de seus acionistas como um todo.

Conflitos de interesse podem surgir em muitas situações. Eles ocorrem mais frequentemente quando o colaborador da Metalfrio ou membros da sua família obtêm algum benefício pessoal através da utilização do nome da Metalfrio.

Os conflitos de interesse podem limitar a capacidade dos indivíduos de tomar decisões de gestão, portanto, elencamos, abaixo, algumas das situações mais comuns de conflitos de interesse:

5.4.1 Interesses Financeiros

Nenhum colaborador poderá ter qualquer tipo de interesse financeiro, seja ele direto ou indireto, com qualquer fornecedor, cliente, ou concorrente da Metalfrio; ou em qualquer negócio ou transação envolvendo a Metalfrio, sem que tal conflito seja devidamente informado na Declaração de Conflitos de Interesse.

Também, todos os colaboradores da Metalfrio estão proibidos de participar como empregados, gestores, sócios, proprietários ou consultores – a não ser que representando a própria Metalfrio – de empresas parceiras (clientes, fornecedores etc.) ou concorrentes da Metalfrio.

Adicionalmente, a Metalfrio desestimula que colaboradores com trabalho em regime integral busquem ou aceitem participar de atividades ou de diretorias em outras empresas de qualquer natureza, ressalvadas aquelas do mesmo grupo econômico.

5.4.2 Negócios com Parentes

Nenhum colaborador poderá participar de qualquer transação comercial em nome da Metalfrio envolvendo um parente seu, seja ele por consanguinidade ou por afinidade, ou uma empresa que seu parente tenha relação direta, sem que tal fato seja comunicado previamente.

Da mesma forma, o colaborador deverá notificar seu gestor sobre relacionamentos comerciais ou propostas de transações que a Metalfrio possa ter com empresas em que ele ou pessoa de seu convívio tenha interesses diretos ou indiretos.

5.4.3 Tratamento Diferenciado

O colaborador e seus familiares não devem receber tratamento preferencial em relação aos serviços prestados pela Metalfrio. Da mesma forma que não se deve receber tratamento diferenciado dos fornecedores.

Todo colaborador deverá ficar atento para perceber as atividades, interesses ou relacionamentos que possam ou pareçam poder interferir na sua capacidade de agir no melhor interesse da Metalfrio e de seus clientes.

5.4.4 Uso de Propriedades da Metalfrio

O colaborador não poderá usar propriedades e serviços da Metalfrio para seu benefício pessoal, exceto se o uso tiver sido devidamente aprovado, não podendo também conduzir negócios pessoais dentro do horário de expediente ou utilizando as instalações e equipamentos da Metalfrio para tal fim.

5.4.5 Oportunidades Corporativas

O colaborador não pode tomar para si uma oportunidade potencial para a Metalfrio, que seja descoberta no curso do seu trabalho, na representação da Metalfrio ou por meio da utilização de propriedades, informações ou posições da Metalfrio. Além disto, nunca deve competir contra a Metalfrio.

Qualquer exceção às normas acima deve ser aprovada pelo Comitê de Ética da Metalfrio.

Ocorrendo qualquer conflito de interesses o colaborador deverá informar imediatamente seu conflito. Deverá, ainda, se ausentar de discussões e eventuais decisões e informar seu superior direto para que este tome a decisão cabível, com o objetivo de zelar pelo patrimônio da Metalfrio, de seus clientes, acionistas, investidores e demais partes relacionadas.

Se houver alguma dúvida quando da ocorrência de algum ato ou situação específica que represente ou pareça representar um conflito de interesses, ou se houver a suspeita da existência de um possível conflito de interesses, o colaborador deve informar seu superior direto antes da tomada de decisão.

5.5 Declaração de Conflitos de Interesse

Assim que receber este Código de Ética e Conduta Empresarial, cada colaborador deverá preencher a “Declaração de Conflitos de Interesse”, assiná-la e entregá-la ao Departamento de Recursos Humanos. Nessa declaração deverá ser informado todo e qualquer vínculo direto ou indireto (através de parentes ou pessoas de seu convívio) com empresas parceiras (clientes, fornecedores e afins) ou concorrentes.

No caso de colaboradores em nível gerencial ou acima, a “Declaração de Conflitos de Interesse” deve ser atualizada anualmente.

Para os demais colaboradores, uma atualização da “Declaração de Conflitos de Interesse” somente se faz necessária caso um novo conflito ocorra ou um conflito previamente declarado deixe de existir.

A omissão de qualquer conflito de interesse será considerada uma violação a este Código de Ética e Conduta Empresarial e estará sujeita a sanções, incluindo demissão.

É parte da relação ética, agir e tomar decisões, dentro e fora da empresa, que estejam alinhadas aos valores e interesses da Metalfrio. É dever daqueles que se relacionam com a Metalfrio manifestarem toda e qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesse. Inclui-se também, investimentos diretos ou indiretos em empresas que irão prestar ou prestam serviços para a Metalfrio e quaisquer tipos de negócios que envolvam as partes relacionadas.

Assim, caso se enquadre em qualquer situação de conflito, é necessário que isso seja comunicado prontamente pelo Canal de Ética da Metalfrio.

6 ÉTICA NAS RELAÇÕES SOCIAIS

6.1 Relações com Entidades Governamentais

Toda e qualquer interação ou comunicações com agentes públicos ou entidades governamentais deve ser conduzida de forma transparente, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos neste Código de Conduta, bem como em atendimento às leis e normas aplicáveis, de forma a assegurar a construção de relações íntegras e contributivas.

Neste contexto, a Metalfrio repudia e não tolera atos de corrupção, seja por parte de seus administradores, empregados ou, ainda, por terceiros. Todas as atividades da Metalfrio devem ser conduzidas com a observância de todos os valores e princípios descritos neste Código de Ética e Conduta Empresarial, sendo vedadas as seguintes práticas:

  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Nesse sentido, não pode ser oferecido qualquer presente ou pagamento a entidades governamentais ou agentes públicos, com o objetivo de obter benefícios, vantagens, acordos ou ações favoráveis de tais organismos;
  • financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo conceder ajuda financeira à prática dos atos ilícitos previstos na legislação brasileira anticorrupção;
  • utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado, ou qualquer contrato dele decorrente;
  • afastar ou procurar afastar licitante em qualquer tipo de processo concorrencial, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou privada ou celebrar contrato administrativo; e
  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito de agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Qualquer violação deste Código de Ética e Conduta Empresarial que tenha se originado em um ato de corrupção sujeitará o infrator, em qualquer caso, à rescisão de seu contrato ou vínculo com a Metalfrio, sem prejuízo das ações para ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Metalfrio.

6.2 Relações com a Imprensa

Somente os indivíduos que são devidamente autorizados (Marketing e Relação com Investidores) pela Companhia tem permissão de fazer representações, dar entrevistas ou fornecer informação à imprensa sobre a Metalfrio, seja por escrito ou verbalmente.

6.3 Relações com Público

A Metalfrio espera que seus colaboradores se comprometam a tratar de forma imparcial seus clientes, fornecedores, competidores e outros colaboradores da empresa em toda e qualquer ocasião, fazendo o uso de bom senso e valores éticos.

6.3.1 • Uso do Nome, das Instalações ou dos Relacionamentos da Metalfrio

É proibida a utilização do nome, da logomarca, das instalações e dos relacionamentos oriundos da Metalfrio para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

Sua eventual utilização em qualquer situação, incluindo ações de caridade ou trabalhos não remunerados, deverá ser previamente autorizada pelo Departamento de Marketing da Metalfrio.

6.3.2 • Interações com a Mídia e Aparições em Público

Todas as solicitações da mídia relacionadas à Metalfrio devem ser encaminhadas ao Departamento de Marketing da Metalfrio, sendo que somente pessoas devidamente treinadas e autorizadas poderão falar em nome da Metalfrio, ou seja, fornecer materiais para publicação, atender jornalistas, dar entrevistas, etc.

Se um colaborador de mídia entrar em contato direto com você, encaminhe esta pessoa ao Departamento de Marketing da Metalfrio.

Antes de participar de eventos como palestrante, publicar quaisquer materiais em formato escrito ou eletrônico que mencionem a Metalfrio (operações, clientes, colaboradores, serviços, etc.), você deve obter a aprovação do seu gestor e do Departamento de Marketing da Metalfrio.

6.3.3 • Atuação em Redes Sociais

A Metalfrio respeita as leis de liberdade de expressão e não pretende impedir nenhum de seus colaboradores de expressar-se livremente; porém, o uso das redes sociais deve ser feito de maneira consciente e responsável, de forma a não afetar a imagem e a reputação da Metalfrio ou sua própria.

Tanto no horário de trabalho quanto nos momentos de lazer, tanto dentro das dependências da Metalfrio quanto fora dela, os colaboradores devem refletir sobre como sua atuação nas redes sociais pode afetar a imagem e a reputação da Metalfrio no mercado.

Fazer comentários pejorativos ou reclamações sobre a Metalfrio, o superior direto ou os colegas de trabalho denota desrespeito e pode causar mal-estar e perturbar o ambiente profissional.

Dar informações sobre processos internos da Metalfrio ou suas atividades profissionais pode caracterizar vazamento de informações confidenciais e gerar vários prejuízos à Metalfrio, incluindo perda de vantagem competitiva e demandas judiciais de seus clientes.

Ao utilizar redes sociais, todos os colaboradores da Metalfrio devem agir de forma coerente com seu trabalho e sua reputação, de maneira que não afete a imagem da Metalfrio e não transmita informações que pertencem apenas ao ambiente empresarial.

6.4 Relações com os Clientes e Fornecedores

Todos os contratos entre a Metalfrio e seus clientes e fornecedores devem ser formalizados por escrito e devem conter os direitos, as responsabilidades, o preço, os encargos, o prazo, e outras disposições eventualmente necessárias.

As transações de negócios e contratos deverão ser celebrados visando, única e exclusivamente, os melhores interesses da Companhia. Nenhum colaborador pode, direta ou indiretamente, beneficiar-se da sua posição como um colaborador ou de qualquer venda, compra ou qualquer outra atividade da Companhia. Os colaboradores devem evitar situações que envolvam um conflito ou mesmo o surgimento de um conflito entre o dever com a Companhia e seu interesse particular.

Nenhum colaborador que se relaciona com pessoas ou organizações conduzindo ou em busca de negócios com a Companhia, ou que faz recomendações com respeito às tais tratativas, deve:

  • Servir como dirigente, diretor, colaborador ou consultor; ou
  • Possuir um interesse substancial em qualquer concorrente da Companhia, ou qualquer organização conduzindo ou em busca de negócios com a Metalfrio. “Interesse substancial” significa um interesse econômico que poderia influenciar ou que seja suscetível de influenciar a decisão ou ação, mas não deve incluir um investimento que representa menos de 5% de uma classe de ações ou de participação em uma sociedade limitada. Todos os colaboradores devem preencher o Questionário sobre Conflito de Interesses anexo a este Código de Ética e Conduta Empresarial.

Além disso, nenhum colaborador que se relaciona com pessoas ou organizações que conduzem ou buscam negócios com a Companhia, ou que faz recomendações com respeito a tais tratativas, deve:

  • Ter algum interesse pessoal, direto ou indireto, em quaisquer transações de negócios com a Metalfrio (que não sejam compras rotineiras, pelo colaborador, de produtos e serviços da empresa, como consumidor, ou transações onde interesses surgem exclusivamente por causa do relacionamento de trabalho ou de possuidor de títulos ou valores mobiliários);
  • Fornecer serviços ou equipamentos de telecomunicações ou informações seja diretamente ou como revendedor, de uma maneira que colocasse a objetividade ou a integridade da Metalfrio em questão.

A nossa política é que os colaboradores não conduzirão negócios em nome da Metalfrio com amigo íntimo ou parente; porém, se essas transações ocorrerem de fato, elas devem ser reportadas no Questionário sobre Conflito de Interesses.

Este Código de Ética e Conduta Empresarial é aplicável igualmente aos familiares imediatos de cada colaborador, que normalmente inclui o cônjuge, filhos e seus cônjuges, pai, mãe, e irmãos do colaborador e daqueles que compartilham seu lar como moradia.

6.5 Presentes, Entretenimento e Benefícios de Hospitalidade

6.5.1 Conceitos e Definições

Entende-se como “Brinde” um objeto que traz o logo da empresa que o está ofertando e tem como objetivo fazer propaganda. O Brinde não tem valor comercial e, consequentemente, não pode ser revendido.

Entende-se por “Presente” um objeto que não tem nenhuma relação direta com o negócio da empresa que o está ofertando tampouco possui qualquer identificação visual com esta. O presente tem valor comercial e, portanto, pode ser revendido. Para fins deste Código de Ética e Conduta Empresarial, o termo “Presente” inclui também entretenimento, viagens e eventos.

6.5.2 Ofertar e Conceder

As principais virtudes da Metalfrio para conquistar e reter clientes e ganhar espaço no mercado são a qualidade e o preço dos serviços e produtos, sendo que é estritamente proibido que qualquer colaborador da Metalfrio faça qualquer pagamento ou ofereça qualquer outro tipo de vantagem – direta ou indiretamente – a indivíduos que trabalhem para atuais ou potenciais clientes da Metalfrio, fornecedores ou outros parceiros de negócio, com o objetivo de obter ou reter negócios, ou qualquer outra vantagem ou favorecimento.

Presentes para colaboradores de parceiros de negócio ou clientes devem ser escolhidos segundo critérios que não suscitem, no beneficiário, qualquer aparência de improbidade ou má-fé e devem respeitar os limites estabelecidos no item 6.5.4 abaixo.

Em caso de dúvida, convém solicitar que o beneficiário peça a autorização do seu superior imediato, antes de receber o presente.

Ao concluir negócios com consultores, intermediários, agentes ou terceiros em situação comparável, os colaboradores devem certificar-se de que os mesmos também não ofereçam ou concedam nenhuma vantagem injustificada.

Brindes, conforme definidos acima, podem ser oferecidos.

6.5.3 Exigir e Receber

Nenhum colaborador da Metalfrio deve aproveitar-se do seu cargo para exigir, aceitar, procurar obter, nem prometer vantagens. Em geral, nenhum colaborador da Metalfrio pode aceitar Presentes ou qualquer outra coisa de valor de clientes, fornecedores ou outros parceiros atuais ou potenciais da Metalfrio. Tal circunstância pode levar a crer que o seu julgamento sobre o negócio possa ser influenciado ou comprometido. Da mesma forma, o colaborador não deve permitir que um familiar seu venha a aceitar tais Presentes ou qualquer outra coisa de valor.

Sob nenhuma hipótese é permitido aceitar Presentes em dinheiro ou equivalente (cartões de crédito, vales, vouchers), sendo certo que, Brindes, conforme definidos neste Código de Ética e Conduta Empresarial, podem eventualmente ser aceitos.

Convites para almoços, jantares e entretenimento relacionados a algum fim específico ou usual, desde que o doador/pessoa que fez o convite esteja presente, também podem ser aceitos eventualmente.

Se tiver dúvida sobre a aceitação de um Brinde, convite ou outro prêmio, discuta com o seu superior imediato ou com o Departamento de Compliance da Metalfrio antes de aceitá- lo.

6.5.4 Limites e Exceções

Como regra geral, nenhum colaborador da Metalfrio pode oferecer ou receber Presentes ou entretenimento a atuais ou futuros parceiros de negócio.

Contudo, a fim de preservar o bom relacionamento com clientes ou outros parceiros, Presentes ou entretenimento podem ser oferecidos ou recebidos até o limite anual de US$50,00 (cinquenta dólares) por pessoa. Ou seja, cada colaborador somente pode aceitar Presentes de diferentes fontes até o limite acumulado de US$50,00 (cinquenta dólares) ao longo do ano. Da mesma forma, a cada representante de um parceiro ou cliente da Metalfrio somente podem ser oferecidos Presentes, ao longo do ano, até o limite máximo acumulado de US$50,00 (cinquenta dólares).

Se, em alguma situação, a um colaborador da Metalfrio for oferecido um Presente com valor superior a US$50,00 (cinquenta dólares) o colaborador deve agradecer gentilmente, mas recusá-lo, explicando que o Código de Ética e Conduta Empresarial da Metalfrio não permite que o Presente seja recebido. Caso, para preservar o bom relacionamento com o parceiro ou cliente, não seja possível recusar o Presente, o mesmo deve ser recebido e encaminhado ao Departamento de Compliance da Metalfrio, que providenciará a sua destinação juntamente com o Departamento de Recursos Humanos.

6.6 Empregar Parentes

A Metalfrio concorda com a contratação de pessoas que tenham grau de parentesco com seus colaboradores, desde que seja de conhecimento prévio ao processo de contratação pela Metalfrio, sendo certo que, durante toda a relação de emprego, os envolvidos não poderão trabalhar na mesma área e/ou manter qualquer vínculo de subordinação direta (gestor imediato) ou indireta (nível hierárquico superior ao gestor imediato, dentro da mesma diretoria), além de colocar-se em situações que possam ensejar ações de julgamento ou favorecimento entre os envolvidos.

Considera-se relação de parentesco aquela que une 2 (duas) ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência / ascendência) ou por afinidade. Portanto, são parentes:

  • por consanguinidade: pai, mãe e filhos; irmãos e avós; tios(as), sobrinhos(as), bisavós e primos(as); e
  • por afinidade: marido ou companheiro e esposa ou companheira; sogro(a), genro e nora, cunhado(a), padrasto, madrasta e enteados(as).

É de total responsabilidade do ainda candidato ao emprego prestar tais informações, registrando e assinando a “Declaração de Parentesco” junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Todos os colaboradores da Metalfrio deverão assinar a “Declaração de Parentesco” quando do recebimento deste Código de Ética e Conduta Empresarial e entregá-la ao Departamento de Recursos Humanos, sendo que sempre que o conteúdo da declaração já assinada mudar, é responsabilidade do colaborador procurar o Departamento de Recursos Humanos para preencher e assinar uma nova declaração.

Exceções devem ser obrigatoriamente encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos que se entender necessária encaminhará ao Comitê de Ética para avaliação e aprovação.

6.7 Concorrência Leal

A Companhia apoia a concorrência baseada em qualidade, serviço e preço. Conduziremos nossos negócios com honestidade, de forma direta e de maneira justa. Para garantir a conformidade com as leis sobre concorrência, e da nossa política de concorrência leal, os colaboradores não deverão:

  • Tratar com os concorrentes qualquer assunto diretamente envolvido na competição entre nós e o concorrente (por exemplo, preço de venda, estratégias de marketing, ações de mercado e políticas de vendas).
  • Entrar em acordo com um concorrente para restringir a concorrência através de combinação de preços, divisão de mercados ou outro meio.
  • Recusar, de maneira arbitrária, tratar ou comprar bens ou serviços simplesmente porque são os nossos concorrentes em outras áreas de atividade.
  • Fazer do ato de comprar conosco uma condição para comprarmos de uma pessoa ou organização.
  • Demandar que clientes aceitem um bem e/ou serviço que não querem, unicamente para que eles possam conseguir aquilo que efetivamente querem.
  • Fazer espionagem industrial, ou propina comercial.
  • Os colaboradores devem ser precisos e verdadeiros em todas as relações com os clientes e ter o cuidado de representar fielmente a qualidade, características e disponibilidade de produtos e serviços da empresa.

6.8 Emprego Fora da Empresa

Os colaboradores podem ser empregados fora da Companhia desde que não configurem as seguintes condições:

  • Em qualquer negócio que opera em concorrência com a Metalfrio, ou fornece serviços à Companhia ou suas subsidiárias, e/ou;
  • De uma maneira que afetaria a sua objetividade em cumprir as suas responsabilidades na Companhia, e/ou;
  • Onde o emprego fora da Metalfrio entraria em conflito com os horários combinados, inclusive horas extras, ou o desempenho de qualquer projeto ou trabalho da Metalfrio. Os colaboradores não podem usar o tempo, materiais, informação ou outros ativos da Metalfrio em conexão com o emprego fora da Companhia.
  • Qualquer situação de possível conflito de interesses por parte de um colaborador, gestor, administrador, este deve manifestar, imediatamente, seu conflito de interesses, profissional ou particular à chefia imediata e ao Departamento de Compliance para análise e orientações. Em caso de confirmação de conflito de interesse o Comitê de Ética será envolvido para análise e aprovação. Caso o colaborador envolvido não faça a comunicação, qualquer outra pessoa que tenha ciência do fato pode fazê-lo em seu lugar.
  • Por qual motivo não podemos realizar atividades como compra e venda de produtos (cosméticos, alimentos, vestuários, etc.) ou ofertar e contratar serviços dentro das dependências da Metalfrio. Quando comercializamos produtos e serviços, independentemente do ramo ou setor, podemos criar, sem perceber, situações de conflitos com outros colaboradores, no momento de cobrar uma dívida, questionar sobre um produto não entregue, entre outras situações constrangedoras que podem impactar no ambiente de trabalho. Além disso, a Metalfrio não pode garantir a procedência e a segurança de produtos comercializados clandestinamente dentro de suas instalações.

6.9 PERÍODO DE SILENCIO DA CVM

O Período de Silêncio é um intervalo de tempo que impede uma empresa de divulgar informações durante a sua oferta pública inicial de ações e antes da divulgação dos resultados trimestrais.

A regra é determinada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Instrução 400/2003, que visa a evitar qualquer tipo de influência ou manipulação do mercado. É ainda relevante dizer que diretores e outras pessoas ligadas à Metalfrio também não podem negociar ou divulgar dados na quinzena que antecede a publicação dos números.

7 POSTURA PROFISSIONAL

7.1 ASSÉDIOS E CONDUTAS ABUSIVAS

Temos o compromisso de combater quaisquer situações ou condutas que possam ser caracterizadas como assédio em qualquer de suas formas.

Não serão toleradas:

  • Qualquer forma de hostilidade, bullying e humilhação;
  • Posturas inadequadas, de qualquer conotação, inclusive sexual, que causem algum tipo de constrangimento, com quem quer que seja;
  • Utilizar-se de apelidos ou nomes pejorativos para se referir a qualquer pessoa, mesmo que na ausência dela;
  • Forçar uma situação ou relação sexual com outra pessoa sem seu consentimento, de forma a expor ela indevidamente ou para obter vantagem ou favorecimento;
  • Ameaças de qualquer natureza;
  • Comentários, compartilhamento de informações, imagens ou fotos, que possam causar constrangimento às pessoas ou que violem sua privacidade.

7.2 CÓDIGO DE VESTIMENTA

Estilo discreto nas vestimentas e comportamento são essenciais para a imagem, segurança e eficiência. Os colaboradores devem se vestir de forma adequada ao ambiente de trabalho e ao tipo de função que desempenham.

Quando os colaboradores estiverem alocados em clientes seguirão o padrão de vestimenta da empresa atendida. Entretanto, para aqueles que não estiverem em contato com clientes cujo padrão requeira o traje formal, será permitido:

  • As pessoas que se identificam como homens, o uso de calças sociais, jeans e camisas de mangas longas, curtas, polos com ou sem gravata ou fardamento da Metalfrio.
  • As pessoas que se identificam como mulheres, evitando roupas apertadas, transparentes, curtas com decotes pronunciados ou costas aparentes, sem alça, bermudas e tops. O comprimento ideal para saias é de, no máximo, até três dedos acima dos joelhos.
  • A Metalfrio considera inadequado o uso de qualquer tipo de vestuários e tecidos demasiadamente informais ou esportivos – por exemplo, tecidos aderentes ou excessivamente coloridos.
  • Os acessórios complementam o visual, mas mantenha o cuidado com os excessos. Dê preferência a brincos e colares discretos e recomendamos, no máximo, três acessórios, considerando o relógio como um deles.

7.3 UTILIZAÇÃO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS

Não serão toleradas na Metalfrio:

  • Portar qualquer tipo de arma, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga ilícita ou entorpecentes nos ambientes da Metalfrio;
  • Ingressar ou permanecer em nossas dependências, ou realizar atividades externas relacionadas a Metalfrio, quando estiver sob efeito de álcool ou qualquer tipo de droga que não tenha comprovada prescrição médica ou que possa alterar as funções motoras e a capacidade de execução das atividades, colocando qualquer pessoa em risco.

7.4 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

Acreditamos que todo trabalhador tem direito a um ambiente seguro e saudável. Operando com excelência e, consequentemente, com mais segurança, as metas de produção e financeiras serão atingidas como resultado natural dessa gestão responsável e consciente.

Reconhecemos que erros podem acontecer e, caso aconteçam, devem ser enfrentados com honestidade, e nunca omitidos. Por isso, reportamos todo acidente, quase acidente e condições inseguras. Quando agimos com ética, tratamos nossas falhas de forma franca, profissional e imediata, sempre colocando a vida em primeiro lugar.

Adicionalmente devemos observar os termos do. Art 191 da CLT e da NR-6 da portaria Nº 3.214/478, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individuais, EPIs, de acordo com a função de cada colaborador ou prestador de serviço.

8 COMUNIDADE

8.1 VOLUNTARIADO E CIDADANIA CORPORATIVA

Incentivamos o engajamento das pessoas em trabalhos voluntários. Praticamos doações de caráter filantrópico e com utilização de incentivos fiscais a instituições idôneas que tenham objetivos alinhados aos valores da Metalfrio e sempre de acordo com as políticas internas definidas. Doações devem ser aprovadas pelo Comitê de Ética.

8.2 RELAÇÃO COM COMUNIDADES

Estabelecemos uma relação respeitosa, transparente e ética com as comunidades do entorno de nossas instalações e demais públicos com os quais nos relacionamos.

8.3 MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS, SINDICAIS E RELIGIOSAS

Todos têm direito de livre associação política, sindical e crença religiosa. Respeitamos o direito de liberdade de escolha de cada um, seja relacionada a sua crença religiosa, para se filiar ou não a um partido político ou a um sindicato, sem temer por qualquer tipo de retaliação, intimidação ou assédio.

Não são admitidos manifestações políticas ou de caráter religioso nas dependências da Metalfrio ou em qualquer mídia que possa vincular a manifestação à imagem da Companhia.

É obrigação do colaborador:

  • comunicar ao superior imediato em caso de decisão de candidatura a qualquer cargo público;
  • Respeitar o ambiente de trabalho e entender que existem momentos e locais certos para expressar nossas opiniões sobre determinados temas;

Nossas opiniões e gostos pessoais (posições políticas, convicções, etc.) não devem impactar nosso ambiente de trabalho.

9 SUSTENTABILIDADE

A sustentabilidade é um dos principais valores da Metalfrio. Acreditamos que uma empresa moderna deve ter uma gestão balanceada, preocupando-se com resultados econômicos, mas também com resultados sociais e ambientais.

Atentos as essas 3 (três) dimensões, somos capazes de ampliar a nossa capacidade de compreender o ambiente onde realizamos negócios. Para gerar valor nas 3 (três) dimensões – econômica, social e ambiental – é essencial ouvir a todos (colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade) de forma a entender seus contextos e atuar de forma inovadora para atender suas necessidades.

A Metalfrio busca, portanto, o desenvolvimento sustentável em todos os seus ramos de negócio, empreendendo ações factíveis para a redução eficaz dos efeitos de suas atividades, identificando e avaliando eventual impacto ambiental e/ou inconformidade com a legislação aplicável para, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas, sempre com a finalidade de reduzir ao máximo os impactos ambientais, reavaliando os procedimentos para otimizar o uso de energia elétrica e água, praticando e incentivando a reciclagem, devendo os colaboradores estarem engajados a fim de contribuir com tais práticas e com o meio ambiente.

A Metalfrio também entende que fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, consultores de negócios e clientes devem estar alinhados com os compromissos assumidos pela Metalfrio para a busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos ao meio ambiente e à comunidade em geral.

Com base em tal posicionamento, o relacionamento da Metalfrio com as partes interessadas alimenta a estratégia e pauta as ações da Metalfrio de forma transversal. O resultado disso é uma Metalfrio mais competitiva e perene.

10 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVACIDADE DE COMUNICAÇÕES

10.1 COMPUTADORES E SOFTWARE

Informações digitais e software de computador são valiosos ativos da Metalfrio e devem ser protegidos contra uso indevido, furto, fraude, perda e uso ou transferência não autorizada, da mesma maneira que quaisquer outros bens da Companhia.

A utilização de computadores deve ser relacionada com a prestação de serviços ao cliente, ou com a função exercida. Os colaboradores não podem acessar informações da Companhia de qualquer tipo para seu uso pessoal.

Apropriação indevida de espaço ou tempo de computador inclui, sem limitação, o uso de um computador para criar ou executar trabalhos não autorizados, operar um computador de um modo não autorizado, ou intencionalmente causar qualquer tipo de falha operacional.

10.2 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EMAILS, INTERNET E SISTEMAS

Ao acessar informações confidenciais ou sigilosas, em formato físico ou digital, devemos assegurar que os dados sejam armazenados de maneira segura e que não sejam enviados para um e-mail particular ou arquivadas em nuvem, bem como fiquem expostas (telas desbloqueadas ou papéis sobre as mesas);

A Metalfrio não tolera o uso de seus sistemas, inclusive serviços de correio eletrônico e/ou intranet/internet, de maneira que possa causar embaraços, prejudicar a reputação e os interesses da Metalfrio, ou criar um ambiente de trabalho hostil, ofensivo e discriminatório. Portanto, não encaminhe ou retransmita e-mails inadequados a outros colaboradores ou a endereços externos, mesmo que seja para o computador da sua casa.

Nunca use os sistemas da Metalfrio para iniciar, baixar, transmitir imagens ou textos eletrônicos de natureza sexual, pedofilia, ou contendo imagens étnicas distorcidas, apelidos raciais ou qualquer outro material de natureza discriminatória, persecutória, ofensiva ou lasciva.

Apenas os membros da Auditoria Interna e Externa têm acesso irrestrito (observadas as determinações legais) para coletar dados e solicitar informações sobre qualquer assunto de interesse da Metalfrio, sempre que suas tarefas exigirem.

10.3 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS (LGPD)

É de responsabilidade de todos zelar pela proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, sejam eles de clientes ou colaboradores.

Os regulamentos de privacidade e a proteção de dados aplicáveis que regem o tratamento de dados pessoais estão descritos na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018;

10.3.1 Proteção à Informação de Clientes

A Metalfrio se compromete a proteger e tratar de forma confidencial todos os dados e informações de seus clientes e utilizá-los de maneira adequada. Com este objetivo, a atualizar nossos sistemas e tecnologia, bem como treinar apropriadamente nossos colaboradores.

As informações dos clientes da Metalfrio devem ser protegidas, assegurando que as mesmas sejam compartilhadas apenas com pessoas envolvidas com o processo e/ou autorizadas.

Em caso de dúvidas relacionadas ao uso apropriado das informações de clientes, consulte o seu gestor.

10.3.2 Proteção à Informação de Colaboradores

A Metalfrio reconhece e protege as informações pessoais e confidenciais de seus colaboradores, inclusive registros médicos, bem como zela pela segurança e privacidade das informações pessoais e confidenciais e garantimos que estas informações sejam compartilhadas apenas com pessoas autorizadas.

Consequentemente, quando utilizamos os serviços de outros prestadores, a Metalfrio exige contratualmente que estes protejam a confidencialidade dos dados que recebem sobre o nosso quadro de colaboradores.

10.4 TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E COM DIREITO DE PROPRIEDADE

Enquanto estiver trabalhando para a Metalfrio e ainda em caso de desligamento, os colaboradores devem manter a confidencialidade, proteger e não divulgar qualquer informação a que tenham tido acesso dentro da Metalfrio e que não seja de conhecimento público.

Você deve tomar medidas de precaução para evitar a divulgação e acesso a informações. Para tanto, você deve tomar as providências necessárias para que os documentos e informações relacionados ao negócio sejam produzidos, copiados, enviados, transportados, arquivados, armazenados e descartados de forma adequada, não permitindo a exposição e acesso não autorizado.

É obrigatória a proteção das informações pessoais, proprietárias ou confidenciais, bem como o zelo para que não sejam utilizadas para fins não autorizados ou, ainda, que possam prejudicar a integridade da Metalfrio.

Qualquer informação a que tenha acesso ou conhecimento não deve ser compartilhada nem discutida fora da Metalfrio, salvo quando permitido ou exigido por lei. Vale lembrar que assuntos delicados e informações não devem ser tratados em locais públicos como elevadores, restaurantes, banheiros, áreas de trabalho abertas, durante o uso de viva voz, celulares e outros dispositivos de comunicação ou serviços de transmissão de informações, ainda que você esteja no ambiente da Metalfrio.

Os colaboradores que ocupem em nível de gestão ou superior, deverão, obrigatoriamente, assinar o “Termo de Confidencialidade”.

10.5 REGISTRO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E ARQUIVOS

As informações e todas as formas de registros que são de propriedade da Metalfrio, coletadas, utilizadas e controladas por ela, devem ser fidedignas e completas, sendo certo que, todo colaborador, independente da hierarquia, é responsável pela integridade dos dados e das informações, incluindo relatórios e documentos sob seu controle.

Todos os registros devem ser mantidos com detalhes suficientes, de forma a refletir fielmente todas as transações da Metalfrio, incluindo, mas não se limitando aos controles contábeis e financeiros internos adequados.

Não é permitido destruir e nem alterar registros potencialmente relevantes para quaisquer investigações ou processos existentes ou potenciais.

10.6 PREVENÇÃO AO USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

Entende-se por “Informação Privilegiada” aquela informação relativa a qualquer ato ou fato relevante sobre a Metalfrio que não seja de conhecimento público e que possa ser usado para influenciar a decisão de um investidor em comprar, vender ou manter um título ou ação ou qualquer outro valor mobiliário de emissão da Metalfrio.

Não é possível listar exaustivamente todos os tipos de Informação Privilegiada, mas alguns exemplos são: projeções, resultados financeiros, incluindo lucratividade, planos de dividendos, alianças com outras empresas do grupo, desinvestimento, aquisições, novos produtos, avanços em pesquisa e desenvolvimento, bem como quaisquer outras atividades significativas.

Nenhum colaborador pode comercializar ações, títulos de crédito convertíveis, ou títulos de crédito com direitos de subscrição de ações ou outros valores da Metalfrio, de empresas do grupo ou de seus parceiros de negócios, nem induzir outros (familiares, amigos, clientes e outros colaboradores) a praticar tais transações, beneficiando-se do conhecimento de Informação Privilegiada, exceto quando expressamente permitido pela lei.

Sem a devida autorização, Informações Privilegiadas não devem ser transmitidas para pessoas fora da Metalfrio (por exemplo, para jornalistas, analistas financeiros, clientes, consultores, familiares ou amigos). Até mesmo dentro da Metalfrio, tais informações só poderão ser transmitidas se o seu receptor realmente precisar delas para executar as suas tarefas. Além disso, é necessário sempre certificar-se de que o conhecimento do pessoal interno com acesso privilegiado a informações da Metalfrio esteja em segurança ou mantido trancado, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a ele.

Também não é permitido a pessoas com Informações Privilegiadas dar “dicas” de investimentos a terceiros.

Os colaboradores da Metalfrio que tenham, em razão do exercício de suas atividades, acesso à Informação Privilegiada devem cumprir rigorosamente as Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia.

10.7 ETIQUETA DIGITAL

É preciso ficar atento para que informalidade preexistente nas interações digitais não se torne um obstáculo para comunicação e, por consequência, prejudique nossas atividades e funções na Metalfrio.

Regras básicas, tais como a objetividade, clareza, atenção e com a própria redação, devem ser observadas por nossos colaboradores. Abaixo, seguem condutas que podem auxiliar nas suas interações digitais:

  • Empregar uma linguagem correta e cordial: Não é necessário ser demasiado cordial, mas é importante manter a compostura;
  • Evite ao máximo os erros ortográficos: Os erros ortográficos podem ter repercussões ao nível da imagem de alguém, empresa ou marca;
  • Não escrever em maiúsculas: É considerado agressivo e dificultam a leitura. As letras maiúsculas apenas devem ser usadas no início das frases e nomes próprios, por exemplo;
  • Evite usar demasiados emoticons: Estes poderão ajudar a reforçar um comentário mas evite que substituam o texto;
  • Manter a educação: É importante manter sempre a educação em suas interações digitais, mesmo que a pessoa do outro lado não o seja;
  • Privilegiar uma atitude positiva: Ter uma atitude negativa poderá gerar reações negativas nos restantes utilizadores. Preferir a positividade só traz benefícios;
  • Assumir um erro e reagir adequadamente é essencial: Todos podemos errar. O importante é assumir esse erro de forma inteligente e, se possível, divertida;
  • Quando participa em fóruns respeite a opinião dos outros: Não concordamos com todas as pessoas. Contudo, devemos respeitar a opinião dos outros e principalmente não ofender quem tem uma opinião diferente da nossa;
  • Seja claro: No assunto dos e-mails e objetivo nas mensagens;
  • Em reuniões digitais de trabalho: Siga o código de vestimenta da empresa;
  • Escolha com critério as fotos que você vai colocar nas redes sociais e cuidado com o teor dos comentários, racismo, preconceito, posts ofensivos, falar mal do trabalho e colegas; e
  • Falhas tecnológicas ocorrem, tenha tolerância e paciência com possíveis e eventuais falhas tecnológicas.

10.8 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O acesso a dados confidenciais da empresa pode acarretar danos irreparáveis, considerando o sigilo e a confidencialidade de determinadas informações que podem ser usadas de forma indevida por terceiros.

Dessa forma, os colaboradores deverão tomar os seguintes cuidados:

  • Adote senhas consideradas fortes, sem cair na armadilha de usar data de nascimento ou números em sequência;
  • Não compartilhe senhas de acesso aos sistemas corporativos;
  • Não compartilhe informações confidenciais e/ou privilegiadas;
  • Tenha cuidado com vazamento de informações confidenciais da empresa;
  • Fique atento a possíveis tentativas de phishing, navegue de forma segura e com as configurações de privacidade ativadas;
  • Verifique se a sua conexão com a Internet é segura;
  • Pense duas vezes antes de baixar anexos ou clicar em links em qualquer e-mail ou mensagem, especialmente de alguém que você não conhece pessoalmente;
  • Sempre utilize o princípio da separação de funções (SoD) na autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo colaborador; e
  • Faça backup frequente dos arquivos e adote hábito de backup para os dados da empresa. Isso pode salvar ou prejudicar o negócio da empresa.

10.9 MÍDIAS SOCIAIS E APLICATIVOS

A internet, as redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea mudaram a forma como trabalhamos, oferecendo novas maneiras de nos relacionar e comunicar com colaboradores, parceiros comerciais, clientes e consumidores, bem como com o mundo em geral. Franqueza e transparência fazem parte da nossa cultura, e nós encorajamos a troca de ideias. No entanto, a divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas por meio de redes sociais pode prejudicar nossas marcas, nossa Metalfrio e nossos Colaboradores. Além disso, casos de discriminação, assédio, injúria, difamação e calúnia nas redes sociais ou aplicativos de mensagem instantânea também vão contra os nossos princípios.

De acordo com a nossa cultura, as seguintes diretrizes devem ser seguidas por todos os colaboradores:

  • Não manifeste opiniões dando a entender ou subentender que se tratam de posições oficiais da Metalfrio;
  • Não divulgue ou compartilhe sem autorização expressa imagens, vídeos ou informações internas da Metalfrio, que não tenham sido divulgadas em nossos próprios canais oficiais, informações financeiras, informações relacionadas a processos, planejamentos estratégicos, projetos, metas, projeções comerciais, informações sobre clientes, etc.;
  • Não compartilhe com pessoas de fora da Metalfrio mensagens que você recebe em seu e-mail corporativo e que apresentem conteúdos internos.
  • Não exponha informações sobre nossos clientes, parceiros e fornecedores;
  • Não ataque ou difame, pessoalmente ou em grupo, qualquer pessoa, produto, cliente, fornecedor, outro colaborador, ex-colaborador, concorrente ou qualquer outra parte relacionada à Metalfrio; e
  • Por fim, pondere sobre o que você deseja comunicar sobre si mesmo. Zele por suas informações pessoais, pois aquilo que publica ou revela sobre você em redes sociais afeta a sua imagem e a da Metalfrio. Pondere ainda mais se o assunto guardar alguma ligação com os produtos e serviços da Metalfrio, órgãos públicos ou nossos concorrentes.

11 Área Responsável

O Departamento de Recursos Humanos da Companhia é responsável por avaliar e atualizar as normas e diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta Empresarial, assim como, juntamente com o Comitê de Ética da Companhia fazer a divulgação de seu conteúdo para todos os colaboradores da Metalfrio.

Os colaboradores da Metalfrio deverão ser capacitados e periodicamente atualizados em relação às práticas estabelecidas neste Código, sendo prevista a realização de treinamento anual com está finalidade, conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos.

O Comitê de Ética é responsável pela apuração e a propositura das medidas corretivas às infrações ao presente Código, encaminhando à administração da Companhia para as devidas providências, sempre que necessário.

12 Violação do Código de Ética e Conduta Empresarial e Medidas Disciplinares

O conhecimento das políticas citadas neste Código é de inteira responsabilidade de cada colaborador da Metalfrio.

A confirmação do descumprimento deste Código de Ética e Conduta poderá acarretar penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicados feedbacks, advertência, suspensão ou dispensa com justa causa, assim como medidas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e/ou rescisões contratuais, sempre garantindo o pleno e amplo direito de defesa e argumentação das partes envolvidas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

A omissão do colaborador diante do conhecimento de possíveis violações por outros colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviço, conforme o caso, será igualmente considerada conduta faltosa e antiética, sujeita às sanções aqui previstas.

12.1 COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê Executivo de Ética e Conduta da Metalfrio é um órgão consultivo interno, com autonomia funcional, ligado diretamente ao Comitê de Auditoria e tem como finalidade precípua promover a divulgação, a disseminação, o cumprimento, a revisão e o aprimoramento do Código de Ética e de Conduta Empresarial da Metalfrio e do Canal de Denúncia.

O Comitê de Ética relata regularmente ao Comitê de Auditoria da Companhia as investigações e quaisquer decisões finais sobre violações.

12.2 CANAL DE DENUNCIAS

Caso algum colaborador identifique ou tenha suspeita de que o presente Código de Ética e Conduta Empresarial esteja sendo violado, ou esteja na iminência de ser violado, a Metalfrio disponibiliza um canal de comunicação para relato, de boa-fé, de fatos e condutas denominado Canal de Denúncias.

A Metalfrio não admite nenhuma forma de retaliação ou intimidação a qualquer pessoa que suscite dúvidas, questionamentos e/ou denuncie uma suposta violação ao Código de Ética e Conduta. O mesmo tratamento é valido quanto às políticas corporativas regulamentos e legislação aplicáveis, mas, caso prefira, a pessoa pode optar por não se identificar ao registrar um relato ou dúvida (preservando seu anonimato). O relato poderá ser feito pelo 0800 e pelo Website do Canal de Ética.

O Canal de Ética irá receber o contato e fará uma análise preliminar. Em seguida, o caso será encaminhado para análise do Comitê de Apuração. O denunciante poderá acompanhar o andamento da sua manifestação pelo Canal de Ética por meio do protocolo gerado a cada contato e, quando solicitado, fornecer informações adicionais que auxiliem na melhor condução das apurações. A ligação é gratuita e o atendimento funciona 24h, diariamente. Todos os contatos são respondidos e é mantido sigilo absoluto sobre todas as informações trocadas pelo Canal.

13 Termo de Ciência e Comprometimento

Todos os colaboradores deverão ler atentamente este Código de Ética e Conduta, preencher e assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade anexo a este Código e entregá-lo para seu superior imediato, uma vez que o termo ficará arquivado no prontuário do colaborador. A não entrega do citado termo não exime o colaborador da aplicabilidade deste Código de Conduta e Ética ou de qualquer de suas disposições.

14 Dispensa ou Exceções ao Código de Ética

Qualquer dispensa do cumprimento das regras referentes a este Código de Ética e Conduta necessita de aprovação prévia e expressa dos membros da Administração da Metalfrio, que receberá por intermédio do Departamento de Recursos Humanos as solicitações de dispensa, assim como suas justificativas.

15 Revisão e Aprovações

Este documento foi elaborado pela Companhia e aprovado pelo seu Conselho de Administração na data de 30/08/2022.

Este documento foi revisado pela Companhia e aprovado pelo seu Conselho de Administração na data de 23/12/2024.

ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE COM AS NORMAS
ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL DA
METALFRIO SOLUTIONS S.A

Eu,……………………………………………………………………………………………………………………………., matrícula nº …………….., colaborador da Metalfrio Solutions S.A, declaro ter recebido, neste ato, cópia do Código de Ética e Conduta Empresarial da Metalfrio, ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de acordo com seu conteúdo, comprometendo-me a cumpri-lo durante a vigência do meu contrato e, após, quando for o caso. Declaro, ainda, ter conhecimento que as violações a este Código, às políticas e normas da Companhia serão analisadas e estarão sujeitas às ações disciplinares cabíveis, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.

Local, …………de………………………..de……………