A Metalfrio Solutions S.A. e suas controladas (Companhia) estão expostas a riscos financeiros decorrentes das suas operações e condições de mercado os quais podem afetar o valor de mercado de ativos e passivos, os fluxos de caixa, os resultados futuros e a posição financeira consolidada da Companhia.
Com a finalidade de mitigar os principais riscos financeiros, a Companhia deverá atuar dentro dos limites estabelecidos nesta política, podendo contratar instrumentos financeiros específicos respeitando os limites determinados nesse documento.
2.1. Objetivos
Os objetivos da Política são os seguintes:
- Estabelecer as diretrizes, limites, atribuições e procedimentos a serem adotados pela Companhia na execução das atividades que impliquem em riscos financeiros;
- Aperfeiçoar os processos de contratação, controle, contabilização, avaliação e monitoramento das operações financeiras expostas a riscos;
- Criar uma equipe de gerenciamento de risco financeiro (a “equipe de gerenciamento de risco”) projetada para garantir a conformidade da política de gerenciamento de risco financeiro da empresa.
2.2. Estrutura e Aplicação
As atribuições, definição, aplicação e monitoramento desta política são as seguintes:
- O Conselho de Administração será responsável por: (i) aprovar a Política e suas atualizações, (ii) participar da decisão de qualquer assunto não descrito na Política e (iii) decidir sobre curso de ação em casos de desenquadramento.
- Para sua aplicação, será instituído um “Grupo de Gestão de Risco”, com a responsabilidade de assegurar o cumprimento da política de risco financeiro na Companhia e de encaminhar à apreciação do Conselho de Administração qualquer exceção ou desenquadramento à Política. O Grupo será formado por:
- Membros independentes e não executivos do Conselho de Administração
- Presidente da Companhia (CEO)
- Diretor Financeiro (CFO)
O Grupo de Gestão de Risco deverá se reunir mensalmente para avaliação dos limites estabelecidos. Os assuntos desta reunião serão resumidos em uma Ata que deverá circular entre os membros do Conselho. Adicionalmente, será apresentado trimestralmente ao Conselho um resumo consolidado das aplicações financeiras e da respectiva rentabilidade.
O Diretor Financeiro atuará como secretário do comitê.
- A Diretoria Financeira terá a responsabilidade de atuar dentro dos limites desta política, acompanhar os níveis de exposição da Companhia e o cumprimento dos limites estabelecidos. Adicionalmente, a Diretoria Financeira deverá informar o “Grupo de Gestão de Risco” e o Conselho de Administração sobre desenquadramento de qualquer dos limites de exposição pré-estabelecidos na Política.
2.3. Riscos financeiros
Os principais riscos financeiros aos quais a Companhia está exposta são os seguintes:
Exposição às flutuações das taxas de juros
Variações nas taxas de juros de mercado podem ter impacto no valor de mercado dos ativos e passivos, no resultado e no fluxo de caixa associado aos ativos e passivos atrelados às taxas fixas e às taxas variáveis. As principais taxas às quais a Companhia está exposta são: TJLP, CDI, Libor e Euribor.
Política e Monitoramento
A companhia não está sujeita a limitações de exposição nem a diferentes taxas de juros, nem aos níveis máximo ou mínimo para a relação entre a exposição a taxas fixas e variáveis.
A Companhia está autorizada a contratar instrumentos financeiros de hedge (derivativos) para cobrir tais exposições, se necessário.
A Diretoria Financeira deverá acompanhar atempadamente as flutuações das taxas de juros de mercado, e informar ao menos mensalmente a Equipe de Gestão de Riscos, que poderá decidir pela utilização ou não utilização de instrumentos de hedge. Se decidirem pela sua utilização, a Companhia poderá contratar operações de hedge contra a volatilidade de tais taxas.
Exposição às variações nas taxas de câmbio
A Companhia possui ativos, passivos e resultados denominados em diferentes moedas funcionais incluindo, mas não se limitando a Reais Brasileiros, Dólares Norte-Americanos, Coroa Dinamarquesa, Pesos Mexicanos, Lira Turca, Rublos e Euros, estando, portanto, expostos a riscos relacionados à variação do câmbio destas moedas. A exposição pode ser dividida em:
Variação entre as moedas funcionais da Companhia (e de cada uma das subsidiarias) e as moedas dos seus respectivos ativos e passivos
-
- Valores a pagar ou receber de terceiros que podem gerar variações no valor dos ativos e passivos, assim como receita ou despesa de variação cambial no resultado e variações no fluxo de caixa.
- Valores a pagar ou receber entre companhias relacionadas que podem gerar variações no valor dos ativos e passivos, assim como receita ou despesa de variação cambial no resultado e variações no fluxo de caixa.
Variação entre moeda funcional das subsidiarias e o Real
- Investimento permanente em subsidiárias que podem gerar variações no valor do Patrimônio Líquido Consolidado (conversão do balanço).
Política e Monitoramento
A Companhia não é obrigada a cobrir a exposição cambial, mas está autorizada a realizar transações de hedge se julgar necessário.
A Companhia está autorizada a realizar operações futuras em moeda estrangeira (Non Deliverable Forward e Deliverable Forward) e outros instrumentos, em cada moeda, no valor nocional líquido até o limite máximo de 100% da dívida financeira bruta em moeda estrangeira da Companhia para o ano fiscal imediatamente anterior à contratação desse instrumento financeiro. O limite mencionado anteriormente não deve ser aplicado em eventos nos quais os instrumentos financeiros contratados são projetados para proteger a exposição cambial.
Se o valor justo de mercado das operações contratadas atingir um saldo devedor correspondente a 5% da dívida financeira bruta denominada em moeda estrangeira da Companhia informada para o ano fiscal imediatamente anterior, o Conselho de Administração será informado para que um plano de ação seja discutido e definido.
O Diretor Financeiro manterá um controle consolidado de todas as transações pendentes contratadas, incluindo, mas não limitado a:
- Descrição da transação (opção de compra / opção de venda)
- Subsidiária da empresa contratante da operação
- Tipo de operação (Non Deliverable Forward, Deliverable Forward, Options)
- Contraparte
- Compra e venda de moeda
- Condições: valor nocional, taxa contratada e data de vencimento
Além disso, a Diretoria Financeira deverá revisar pelo menos uma vez por mês o valor justo de mercado das operações contratadas e realizar uma análise de sensibilidade (taxa à vista e oscilações adversas de 10%, 25% e 50%) para definir o grau de exposição das ações da empresa. Se o mercado estiver agitado, esse monitoramento pode ser diário.
O Diretor Financeiro deverá submeter mensalmente os indicadores de montagem mencionados acima à Equipe de Gerenciamento de Risco e, no caso de não ser apropriada, a Diretoria deverá ser imediatamente informada.
Exposição a risco de crédito
Decorre da possibilidade da Companhia e suas controladas sofrerem perdas relativas à inadimplência de suas contrapartes, incluindo (companhia deve respeitar os limites estabelecidos):
- Instituições financeiras depositárias de recursos ou de investimentos financeiros;
- A Companhia pode aplicar em instituições financeiras com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody‘s ou Fitch) com rating de escala nacional igual ou superior a A-, desde que os fundos mantidos em uma única instituição financeira está limitada a 50% do caixa consolidado e equivalentes, mais títulos e valores mobiliários (“Caixa”) do trimestre anterior.Presidente da Companhia (CEO)
- A Companhia pode aplicar em instituições financeiras com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody‘s ou Fitch) com um rating de escala nacional entre BBB + e BBB-, desde que os fundos mantidos em uma única instituição financeira está limitada a 30% do caixa consolidado do trimestre anterior.
- A Companhia pode aplicar em instituições financeiras com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody‘s ou Fitch) com um rating de escala nacional entre BB + e B-, desde que os fundos mantidos em uma única instituição financeira está limitada a 20% do caixa consolidado do trimestre anterior.
- A Companhia pode aplicar em instituições financeiras sem classificação de risco ou com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody´s ou Fitch) com rating em escala nacional menor ou igual a CCC +, desde que os fundos mantidos em uma única instituição financeira estejam limitados a 3% do caixa consolidado do trimestre anterior
Para cálculo do atendimento dos limites estabelecidos para as instituições financeiras acima, valores garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou órgão similar em outros países devem ser considerados como risco de crédito equivalente a BBB, uma vez que representam mitigação para risco de crédito da Companhia.
- Investimentos em títulos de renda variável.
A empresa pode investir até 50% do valor do caixa consolidado do trimestre imediatamente anterior em títulos de renda variável. Para tal cálculo, os investimentos em controladas e ações mantidas em tesouraria serão excluídos.
- Investimentos em títulos de renda fixa.
A Companhia pode investir em títulos de renda fixa (para fins de Política de gestão de risco financeiro, CDBs / CDI não são considerados títulos de renda fixa, mas são considerados no item anterior como instituições financeiras Depositárias) até o limite de 100% do Caixa consolidado reportado no trimestre anterior e respeitando os seguintes limites:
- A Companhia pode manter seus recursos aplicados em títulos de renda fixa emitidos por entidades brasileiras ou estrangeiras com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody´s ou Fitch) com classificação global e na moeda em papel igual ou superior a A-, desde que os fundos mantidos em um único emissor estejam limitados a 30% do Caixa consolidado do trimestre anterior.
- A Companhia pode manter seus fundos em títulos de renda fixa emitidos por entidades brasileiras ou estrangeiras com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody´s ou Fitch) com rating de escala global e a moeda em papel entre BBB + e BBB-, desde que os fundos mantidos em um único emissor estejam limitados a 20% do Caixa consolidado do trimestre anterior.
- A Companhia pode manter seus fundos em títulos de renda fixa emitidos por entidades brasileiras ou estrangeiras, sem classificação de risco ou com classificação de risco, com base em pelo menos uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody‘s ou Fitch) com classificação na escala global e na moeda denominada do papel sob BBB-, desde que os fundos mantidos em um único emissor estejam limitados a 10% do Caixa consolidado do trimestre anterior.
- Investimentos em fundos e outros investimentos (geridos por terceiros).
A empresa pode investir seu caixa em fundos de investimento desde que os fundos mantidos em um único fundo de investimento estejam limitados a 35% do caixa consolidado do trimestre anterior.
- Contraparte em operações envolvendo derivativos over-the-counter;
A Companhia pode realizar transações com derivativos over-the-counter em instituições financeiras com classificação de risco baseada em, pelo menos, uma das três principais agências (Standard & Poor‘s, Moody´s ou Fitch) com classificação em uma escala aplicável igual ou superior a B-
- Transações com partes relacionadas.
A empresa adota práticas recomendadas e / ou exigidas pelas leis aplicáveis, normas de regulamentação do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e outras leis e regulamentos locais. A inclusão deste assunto neste item destina-se ao propósito específico de lidar com transações financeiras de empréstimos (empréstimos intercompanhias) entre a controladora e suas subsidiárias e outras partes relacionadas.
A Companhia (controladora) e suas subsidiárias (controladas) podem realizar transações financeiras (empréstimo entre empresas / Transação arm‘s length) com encargos financeiros a valor de mercado.
Quando as transações com partes relacionadas não estiverem entre empresas controladoras e / ou controladas / coligadas, a Companhia deverá cumprir o limite de 1,5% dos Ativos Consolidados da Companhia informados para o ano fiscal imediatamente anterior e um prazo não superior a 90 dias. As transações com partes relacionadas (exceto transações envolvendo a controladora e controladas / coligadas) serão apresentadas mensalmente ao Conselho de Administração.
Se os indicadores financeiros acima não forem cumpridos, a Companhia poderá informar imediatamente à “Equipe de Gerenciamento de Riscos” e ao Conselho de Administração.
O risco de recebíveis comerciais deve ser monitorado de acordo com uma política específica estabelecida pela Companhia.
O Diretor Financeiro poderá acompanhar mensalmente a adequação dos limites acima definidos e reportar mensalmente à “Equipe de gerenciamento de risco” qualquer não adequação.
Exposição às variações nos preços das commodities
A Companhia utiliza commodities no processo produtivo, principalmente cobre e alumínio. Variações adversas nos preços destes ou outras commodities utilizadas pela Companhia poderão afetar o resultado e o fluxo de caixa.
Política e Monitoramento
A Companhia não é obrigada a se proteger contra possíveis variações nos preços de commodities, mas está autorizada a fazer transações de hedge se julgar necessário.
A Companhia pode contratar instrumentos financeiros para obter hedge de variações nos preços de cobre, alumínio e outras commodities com cotação de preços no mercado futuro, respeitando o limite máximo de contratação de instrumentos financeiros até atingir 50% do volume de commodities a ser utilizado pela Companhia nos próximos 12 meses.
O Diretor Financeiro deverá monitorar periodicamente a variação nos preços das principais commodities usadas e avaliar conjuntamente com a “Equipe de Gestão de Riscos” a necessidade de contratação de proteção.
Indicadores de dívida e financeiros
A Companhia deve buscar manter, ao final de cada exercício fiscal, uma relação superior a 40% da dívida financeira no longo prazo, em relação ao total do endividamento financeiro.
A companhia deverá também atender aos seguintes indicadores financeiros:
- Dívida financeira líquida / EBITDA no final de cada exercício fiscal dentro do máximo de 3,5x.
- Caixa consolidado mínimo de R$ 50 milhões para necessidades operacionais além do valor de dívidas bancárias a serem pagas com vencimento no trimestre subsequente.
Se os indicadores financeiros acima não forem cumpridos, a Empresa deverá informar imediatamente a “Equipe de Gerenciamento de Riscos” e ao Conselho de Administração.
Monitoramento
O Diretor Financeiro deve monitorar mensalmente os indicadores e informar a “Equipe de Gestão de Riscos” e ao Conselho de Administração qualquer não conformidade.
2.4. Outros
Os outros riscos inerentes incluem riscos de liquidez, mercado e país; no entanto, historicamente, a Companhia não foi exposta a riscos diferentes dos descritos anteriormente.
Caso a Companhia pretenda investir em ativos financeiros ou contratar instrumentos financeiros não incluídos nesta Política, a Companhia deverá submeter à “Equipe de Gestão de Riscos” a avaliação dos valores envolvidos e riscos associados, bem como a conveniência e oportunidade de contratação, e encaminhar o assunto ao Conselho de Administração se:
- A perda máxima estimada de transações é superior a 1,5% do Ativo Consolidado da Companhia registrado no exercício fiscal imediatamente anterior; ou
- A perda máxima não pode ser estimada com segurança.